O QUE ACONTECE APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL? - Blog do ATF - ATF Cursos Jurídicos
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  • O QUE ACONTECE APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?

O QUE ACONTECE APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?

Com a implementação do Novo Código de Processo Civil, algumas alterações foram atribuídas às mais diversas instâncias do Processo Civil. Confira algumas dicas do que pode acontecer depois do prazo de contestação:

1º. Caso o réu não conteste, será decretada a revelia. Ocorrendo o efeito material (art. 344), o juiz julgará o processo nos termos do art. 355, II (julgamento antecipado da lide).

2º. Se o réu contestar a demanda, o procedimento comum entrará na fase Providências Preliminares.

É o que chamamos informalmente de réplica. Em uma explicação mais aprofundada podemos observar:

I. Se o réu tiver alegado na contestação alguma preliminar ou algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o juiz intimará o autor para se manifestar em 15 dias (nos termos dos arts. 350 e 351);

II. Se o réu não trouxer na contestação nenhum dos itens citados acima, o juiz mesmo assim deverá intimar o autor para especificar as provas no prazo que ele fixar (art. 348).

Nesse caso, o juiz só não intimará o autor se ele já tiver especificado as provas na petição inicial. É importante lembrar que este tipo de procedimento é incomum, já que normalmente o advogado faz o "protesto por provas" de forma genérica.

3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo.

Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento:

I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354. Podemos exemplificar da seguinte maneira: Se o réu levantou preliminares (falta de pressupostos processuais, coisa julgada, etc) e o autor ofereceu réplica sobre elas, o processo pode ser extinguido caso o juiz queira acolhê-las.

II. Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art. 355 (julgamento antecipado da lide). Se todos os fatos já estão provados e o juiz tiver ouvido a petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor e não há mais provas para apresentar, o juiz pode julgar o mérito, total ou parcialmente (nos termos do art. 356).

III. Se não é caso de extinção e o processo ainda não comporta julgamento antecipado da lide, é porque o juiz ainda está com dúvidas sobre os fatos e ,então, deve preparar o processo para complementar a sua petição inicial, caso ele indefira, são apenas 5 dias.

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